Rescisão contratual de imóvel

Rescisão contratual de imóvel e devolução de valores

DIREITO IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR

Rescisão contratual de imóvel: posso recuperar valores pagos?

 

Sim, na rescisão contratual de imóvel o comprador pode cancelar a compra e recuperar parte dos valores pagos, especialmente quando há multa abusiva, retenção excessiva ou descumprimento da construtora.

A decisão de cancelar a compra de um imóvel, especialmente na planta, costuma vir acompanhada de dúvidas sobre multa, devolução de valores e risco de prejuízo financeiro.

Muitos compradores enfrentam dificuldade para manter as parcelas, mudança na condição financeira, atraso na obra ou arrependimento da aquisição.

Nesses casos, é possível buscar a rescisão contratual de imóvel com restituição dos valores pagos, evitando retenções abusivas e cobranças indevidas.

Posso cancelar a compra de um imóvel?

Sim. O comprador pode solicitar a rescisão contratual quando não consegue mais arcar com as parcelas, quando há atraso na obra ou quando o contrato se torna desvantajoso.

Mesmo que o contrato preveja multa, essa penalidade deve respeitar limites legais e não pode gerar prejuízo excessivo ao consumidor.

Multa por rescisão de imóvel é legal?

A multa pode existir, mas deve ser razoável e proporcional.

Multas excessivas, retenções abusivas ou cláusulas que dificultam a devolução dos valores podem ser revistas judicialmente.

A construtora pode negar devolução dos valores?

Não. A devolução parcial dos valores pagos é direito do consumidor, conforme o caso.

A negativa de restituição ou a imposição de acordo desvantajoso pode ser questionada judicialmente.

Quanto posso receber de volta na rescisão?

O percentual de devolução depende do contrato, do motivo da rescisão e da existência ou não de culpa da construtora.

Em muitos casos, é possível recuperar parte significativa dos valores pagos, com correção monetária e redução de retenções abusivas.

Quando entrar com ação contra a construtora?

A ação judicial é indicada quando há multa abusiva, negativa de devolução, atraso na obra, cobrança indevida ou proposta de acordo prejudicial.

Nesses casos, é possível revisar o contrato, cancelar a compra e buscar a restituição correta dos valores pagos.

Precisa cancelar a compra do imóvel?
É possível revisar o contrato, reduzir multas abusivas e buscar a devolução dos valores pagos.

Dúvidas frequentes

Posso desistir da compra de um imóvel?
Sim. O comprador pode solicitar a rescisão contratual.


Vou perder todo o dinheiro que paguei?
Não. A perda integral costuma ser abusiva e pode ser questionada.


A multa de rescisão pode ser reduzida?
Sim. Multas abusivas podem ser revistas judicialmente.


A construtora pode negar a devolução?
Não. A devolução parcial pode ser exigida judicialmente.


Quando vale a pena entrar com ação?
Quando há retenção abusiva, negativa de devolução ou acordo desvantajoso.

 

 

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