Alimentos Gravídicos

Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode ter direito a receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez?

São os chamados Alimentos Gravídicos!

Esse é um tema ainda pouco divulgado, mas muito importante!

Isso porque, é muito comum que uma gestante precise de auxílio financeiro durante o período de gravidez.

Muitas vezes, a gravidez ocorre sem planejamento e o futuro pai simplesmente não assume ou não quer assumir nenhum compromisso com a futura mãe.

 

 

 

Dessa forma, muitas mulheres se viam desamparadas e sem condições financeiras para manter suas necessidades básicas durante o período de gravidez.

E nesse período, há muitos custos, como médicos, exames, internações, e até mesmo o custo do próprio parto.

Por isso tudo é que o legislador elaborou a Lei 11.804/2008, a qual garante à mulher gestante a legitimidade para propor ação de alimentos, pleiteando o auxílio financeiro do suposto pai da criança.

Esses custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem respeito a gastos com:

  • Consultas Médicas;
  • Medicamentos;
  • Exames;
  • Eventuais Internações Hospitalares;
  • Assistência Psicológica;
  • Gastos com o próprio parto;
  • Demais procedimentos necessários referentes à prevenção ou tratamentos terapêuticos referentes à gravidez;
  • Enxoval;

O Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na justiça o requerendo. Será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro.

Mas cabe à gestante provar tais indícios, assim, as provas citadas acima, como conversas de Whatsapp, testemunhas, facilitam muito o convencimento do juiz!

De acordo com o artigo 6.º da Lei 11804/2008, o benefício deverá perdurar até o nascimento da criança.

Após o nascimento com vida, o benefício será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.

Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gravidez.

Não perca seu direito!!!

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