Alimentos Gravídicos
Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode ter direito a receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez?
São os chamados Alimentos Gravídicos!
Esse é um tema ainda pouco divulgado, mas muito importante!
Isso porque, é muito comum que uma gestante precise de auxílio financeiro durante o período de gravidez.
Muitas vezes, a gravidez ocorre sem planejamento e o futuro pai simplesmente não assume ou não quer assumir nenhum compromisso com a futura mãe.
Dessa forma, muitas mulheres se viam desamparadas e sem condições financeiras para manter suas necessidades básicas durante o período de gravidez.
E nesse período, há muitos custos, como médicos, exames, internações, e até mesmo o custo do próprio parto.
Por isso tudo é que o legislador elaborou a Lei 11.804/2008, a qual garante à mulher gestante a legitimidade para propor ação de alimentos, pleiteando o auxílio financeiro do suposto pai da criança.
Esses custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem respeito a gastos com:
- Consultas Médicas;
- Medicamentos;
- Exames;
- Eventuais Internações Hospitalares;
- Assistência Psicológica;
- Gastos com o próprio parto;
- Demais procedimentos necessários referentes à prevenção ou tratamentos terapêuticos referentes à gravidez;
- Enxoval;
O Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.
Para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na justiça o requerendo. Será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro.
Mas cabe à gestante provar tais indícios, assim, as provas citadas acima, como conversas de Whatsapp, testemunhas, facilitam muito o convencimento do juiz!
De acordo com o artigo 6.º da Lei 11804/2008, o benefício deverá perdurar até o nascimento da criança.
Após o nascimento com vida, o benefício será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.
Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gravidez.
Não perca seu direito!!!
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