DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

Contudo, muitas dúvidas podem surgir ao cogitar a resolução por essa via.

divórcio em cartório possui uma série de determinações e se diferencia do processo habitual em diversos momentos.

Veja as principais regras para fazer o divórcio em cartório:

 

Filhos

O divórcio consensual somente poderá ser realizado em cartório caso o casal não tenha filhos menores ou incapazes (art. 1.124-A do CPC). Na hipótese de que possua filhos nesta condição, o divórcio somente se realiza pela via judicial.

Presença de advogado

Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado (art. 1.124-A, § 2º do CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ). O advogado poderá representar ambas as partes, ou seja, não é necessária a presença de um advogado diferente para cada parte.

Separação de bens e pensão alimentícia

Na escritura pública de divórcio deverão constar as disposições relativas à partilha dos bens do casal e à pensão alimentícia. Importante observar que essas disposições não são obrigatórias, pois o cônjuge poderá abrir mão de sua pensão alimentícia. Deve-se prestar muita atenção a isso, pois a renúncia ao recebimento da pensão não poderá ser revogada, ou seja, não vale mudar de ideia depois, a não ser que haja concordância da outra parte.

Nome de solteiro ou nome de casado

Além das disposições relativas à separação de bens e à pensão alimentícia, a escritura pública do divórcio também estabelecerá se o cônjuge irá retornar ao seu nome de solteiro ou se irá permanecer com o nome adotado em seu casamento. Note-se que é direito do cônjuge escolher isso.

Pagamento de taxas e emolumentos

Todo serviço prestado pelo cartório é pago, de acordo com a sua tabela de taxas e emolumentos. No entanto, caso o casal que deseja se divorciar não possua condição econômica para arcar com esse custo, poderão ser liberados de pagar esse valor, mediante simples declaração (art. 1.124-A, § 3º do CPC e art. 7º da Resolução nº 35/2007 do CNJ).

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