Locatário pode pedir redução de aluguel devido à pandemia do coronavírus
Devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitos comerciantes estão com seus comércios fechados. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação.
Nesse cenário, se não houver uma composição amigável com o Locador é possível tentar judicialmente reduzir ou suspender as mensalidades locatícias.
Para revisão do valor do aluguel, é preciso demonstrar alteração da base objetiva do contrato, em razão de circunstância excepcional, tais como fechamento do estabelecimento, redução do faturamento, dentre outros.
O artigo 393 do Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”
Assim, se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel.
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