A polêmica sobre a Cura gay

O projeto Cura Gay, também conhecido pelos nomes Terapia da Reorientação Sexual, Terapia de Conversão ou Terapia Reparativa, consiste no conjunto de técnicas que tem o objetivo de extinguir a homossexualidade de um indivíduo. Tal conjunto de técnicas inclui métodos psicanalíticos, cognitivos e comportamentais.

O assunto se tornou extremamente polêmico por se referir à orientação sexual como uma doença, já que a palavra “CURA” implica na eliminação de um “mal”.

No entanto, desde a década de 90, a OMS (Organização Mundial da Saúde) descartou qualquer possibilidade de que a orientação sexual dos indivíduos esteja relacionada à uma doença.

Diante dessa consideração, no Brasil, em 1999, o Conselho Federal de Psicologia diz que psicólogos não podem tratar a cura da homossexualidade, sendo assim, proibiu que seus profissionais fizessem parte de quaisquer tipos de terapias que tenham o objetivo de alterar a orientação sexual de qualquer pessoa.

Porem uma liminar do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho assinada em setembro de 2017, determinou que o Conselho Federal não pode impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional sobre a “reorientação sexual”, podendo ainda oferecer “reversão sexual” popularmente conhecida como “a cura gay”. A decisão ganhou forte repercussão junto à opinião pública causando choque e mobilização, não era para menos, até porque, não há como se tratar a homossexualidade, simplesmente porque ela não é uma doença nem um transtorno.

É fato que a vida sexual de uma pessoa não pode ser patologizada, ser hetero ou homossexual não é uma doença. No entanto muitos psicólogos, por questões religiosas ou particulares, não concordam ou aceitam a despatologização e falam mesmo em ''curar'' o paciente. Esses, infelizmente, estão na contramão, principalmente da ética profissional.

O cerne da questão deveria ser sobre a liberação de psicólogos para a prestação de auxílio psicológico para os homossexuais, não como portadores de uma doença, mas como seres humanos que têm todo tipo de aflição e angústia, inclusive no campo da sexualidade e do preconceito.

Percebe-se o iminente risco da decisão ao se permitir que psicólogos, com autorização judicial, possam se investir determinando tratamento homofóbico, impondo a uma pessoa muitas vezes vulnerabilizada por uma série de violências no curso da vida, que ela é doente, que o que faz é errado, sem qualquer plausibilidade dos motivos que comprovem a existência dessa doença e real necessidade de cura.

Permitir que tratamentos como este sejam permitidos por pseudoprofissionais “homofóbicos”, é atacar o direito de igualdade de todos os cidadãos, dos quais destaca-se a população LGBT.

Vale ressaltar que Sigmund Freud e seus continuadores foram pioneiros em reconhecer a diversidade do desejo humano abrindo espaço para declarações como a da OMS, que descarta a tese de que a orientação sexual dos indivíduos esteja relacionada a uma doença.

Assim, criar doença ilusória e respectivos tratamentos para a tal da “cura gay” por não aceitarem as escolhas do indivíduo e por terem dificuldade em entender que ninguém decide a própria ideologia de gênero, que ninguém é obrigado a viver oprimido em sua condição biológica, é não respeitar a dignidade da pessoa humana, princípio basilar de nossa Constituição.