Cobrança de IPTU e Taxa Condominial antes da entrega das chaves é ilegal.
A cobrança de despesas com condomínio, água, gás e IPTU antes da entrega das chaves do imóvel, ainda que isto conste expressamente do contrato de adesão é abusiva, pois não pode o consumidor ter que arcar com tais despesas antes de receber o imóvel.
A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais do imóvel negociado na planta, é da construtora até a data da entrega das chaves ao comprador, ou seja, da imissão de posse por parte deste, porque se exige que tenha este exercido direitos de condômino.
É evidente, que a cláusula que estabelece a cobrança de tais despesas é abusiva, pois, coloca os consumidores em desvantagem exagerada.
A responsabilidade de custear as despesas de manutenção decorre da possibilidade de utilização do imóvel, no entanto torna-se cada vez mais comum no mercado Imobiliário, as Construtoras tentarem empurrar as despesas condominiais para os compradores, antes do recebimento do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor trouxe muitas benesses, visando sempre à ampliação da proteção ao consumidor, parte hipossuficiente desta relação, rechaçando-se, assim, todas as práticas abusivas implementadas pelos fornecedores, os quais, na maioria das vezes, traçam as regras dos contratos celebrados.
Entre as proteções implementadas pela Lei nº 8.078/90, encontra-se a proibição expressa das cláusulas abusivas, entre elas qualquer uma que exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Frise-se que a cobrança de qualquer taxa antes da entrega das chaves é ilegal, uma vez que o comprador paga taxas pelo recebimento futuro de coisa que ainda não tomou posse.
Portanto, a cobrança dos juros, ou qualquer outra taxa, provoca o desequilíbrio do negócio jurídico celebrado, pois exige de uma das partes, adquirente, obrigações, sem a devida contraprestação (entrega do imóvel), o que não se pode admitir.
Neste caso, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária.
O melhor é que procure um especialista na área para poder orienta-lo.
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