Distrato - Desistência da compra de imóvel na planta

A compra de um imóvel na planta ou em construção tem sido a opção de muitos brasileiros, tendo como vantagens o preço mais acessível, com a possibilidade de parcelamento também do valor referente ao sinal e princípio de pagamento, bem como o potencial de valorização do imóvel.

Entretanto, o atraso na entrega do imóvel, a falta de orientação e ponderação no momento de assinatura do contrato e as mudanças repentinas na situação financeira do promitente comprador podem resultar no desfazimento do contrato de promessa de compra e venda do imóvel.

Dessa forma, o instrumento utilizado para tanto é o DISTRATO de promessa de compra e venda, que implica na resilição do contrato por mútuo acordo entre as partes, podendo ser motivada por iniciativa do credor ou devedor, sendo que, em qualquer das situações, o comprador terá sempre direito a restituição dos valores pagos, com as deduções cabíveis em favor do promitente vendedor, referentes às despesas administrativas com a formalização dos instrumentos contratuais, das despesas publicitárias e da corretagem de venda do bem, assim como do aluguel mensal do imóvel, caso tenha ocorrido a ocupação do bem.

No entanto, ocorre de as partes não alcançarem o consenso com relação à restituição de valores que tenham sido pagos pelo promitente comprador, o que tem aumentando as demandas judiciais envolvendo tal matéria.

Nesse contexto, foi firmado pela jurisprudência o entendimento de que é abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente comprador.

Não se admite, a perda total das prestações pagas, de forma que, se tal disposição estiver prevista em termos contratuais, será considerada nula.

As decisões judiciais tem determinado uma retenção dos valores pagos em favor da construtora de 10% a 30% do valor total pago pelo consumidor, uma vez que entendem que esse percentual cobrirá as despesas que a construtora manteve com o pessoal da administração e propaganda. Assim, o comprador poderá ter seu dinheiro de volta devidamente corrigido em até 90% (noventa por cento), dependendo de cada caso.

Nas tratativas de forma extrajudicial o comprador não deverá aceitar imposições para que possa rescindir o contrato, caso não se sinta a vontade para isso ou não concorde com os valores propostos pela construtora, o melhor é que procure um especialista na área para poder orienta-lo.

Você pode pedir o distrato do seu contrato, recebendo tudo o que pagou com a devida correção, dependendo do caso concreto.

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