Cobrança de despesas de condomínio
A cobrança de despesas com condomínio, água, gás e IPTU antes da entrega das chaves do imóvel, ainda que isto conste expressamente do contrato de adesão é abusiva, pois não pode o consumidor ter que arcar com tais despesas antes de receber o imóvel.
É evidente, que a cláusula que estabelece a cobrança de tais despesas é abusiva, pois, coloca os consumidores em desvantagem exagerada.
A responsabilidade de custear as despesas de manutenção decorre da possibilidade de utilização do imóvel, no entanto torna-se cada vez mais comum no mercado Imobiliário, as Construtoras tentarem empurrar as despesas condominiais para os compradores, antes do recebimento do imóvel.
Neste caso, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária, o melhor é que procure um especialista na área para poder orienta-lo.

